Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em:Português
Brasão da Universidade Federal do Ceará

Universidade Federal do Ceará
Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC

Área do conteúdo

Processo seletivo Turma 2018 Mestrado: espelho da prova escrita

FACULDADE DE DIREITO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

SELEÇÃO MESTRADO 2017/2018

 PROVA ESCRITA

DATA DE REALIZAÇÃO: 30 DE OUTUBRO DE 2017

ESPELHO DE RESPOSTA

1a Questão

Para além de uma descrição geral da oralidade apresentada ao longo da obra (0,4), em “As fronteiras do poder. O mundo dos rústicos” António Manuel Hespanha aponta quatro características principais das culturas jurídicas orais (p. 214-216):

Desprovidas de textos que possa tornar-se elementos canônicos ou modelares fixos, as culturas tradicionais vivem de uma tradição que se transmite de boca a boca, modificando-se a cada nova transmissão a partir da incorporação de novos elementos que passam a fazer corpo com os antigos; (0,4 pontos)

  1. Inaptidão em relação ao pensamento analítico, já que o tratamento analítico do discurso só é possível no texto escrito, o qual permite um raciocínio generalizante e abstrato que não costuma se observar nas culturas orais; nestas, predominam modelos concretos e casuísticos, sem essa preocupação analítica; (0,4 pontos)
  2. Inserção do discurso num clima emocional e afetivo, provocado pela impossibilidade de distanciamento entre o locutor e os destinatários; (0,4 pontos)
  3. O caráter da prova repousa, nas culturas orais, no testemunho, ou seja, na autoridade de quem fala, sendo essa autoridade mais relevante do que a verossimilhança do que se está a afirmar, ao contrário do que ocorre nas culturas escritas, em que os documentos escritos ocupam papel fundamental pela sua permanência e fixidez. (0,4 pontos)

Apesar de uma certa indisposição das culturas jurídicas letradas para com as culturas jurídicas orais (0,2), o texto deixa clara a posição do autor quanto à impossibilidade de uma separação absoluta entre culturas jurídicas orais e tradicionais. Expressamente, “a tradição oral pode se manter eficaz e estruturante no seio de uma cultura já dominada pela expressão escrita”(p. 216-217) (0,5), seja a partir de uma combinação entre vários meios de comunicação em que se manifestava o direito (0,1), a partir das dificuldades materiais para elaborar um manuscrito ou um impresso (o que tornava a forma oral mais viável) (0,1), pela relação que poderia ser estabelecida quando, por exemplo, um juiz iletrado (possíveis na tradição jurídica ibérica no Antigo Regime, uma vez que os juízes locais não estavam obrigado a serem alfabetizados) se valia de assessor letrado para julgar segundo o direito erudito (0,4), ou mesmo pela permanência de uma cultura oral na eloquência jurídica presente na opinião pública, no foro ou no parlamento, tal qual tratou Carlos Petit (0,1). (1,4 ponto)

2a Questão

Podem ser citados os métodos integrativo ou científico espiritual da constituição (0,6) e o método interpretativo de concretização (0,6).

Critica de Paulo BONAVIDES: apesar de os métodos modernos surgirem como crítica ao anacronismo da hermenêutica formalista, a moderna metodologia ampliou demasiadamente do fator político, ao ocupar-se da matéria social, empobrecendo assim a consistência jurídica da Constituição normativa, ou conduzindo-a a um estado de crise. (0,9)

Isso facilita o comportamento autoritário dos poderes governantes, que comodamente se divorciam, por via evasiva, da rigidez dos cânones constitucionais.

Não se deve, contudo, perder de vista, que os métodos modernos interpretativos compõem uma metodologia de crise. Não é possível dispensar os préstimos dessa metodologia, nomeadamente nos países onde a democracia ainda não resolveu a questão social. (1,2)

3a Questão

Parâmetros de correção

A) O que é a escola histórica? (0,4)

B) Relação da escola com o momento de decisão da produção do direito, excluindo a política como fonte produtora de normas jurídicas. (0,4)

C) Desvinculação das instituições jurídicas e políticas da vontade dos indivíduos, retirando-lhes o direito de decidir sobre a ordem política. (0,6)

D) Do que trata o caso Marbury v. Madison? (0,4)

E) Thomas Jefferson e a Suprema Corte:

– A visão de T. Jefferson sobre a mudança constitucional e o poder popular; (0,3)

– Suprema corte, poder executivo e legislativo e representação do povo. (0,3)

F) A vitória desse modelo de organização político-jurídico diminuiu a relevância do poder constituinte e da soberania popular no debate americano. (0,6)

G) Controle de constitucionalidade e direito de resistência. (0,3)

Logotipo da Superintendência de Tecnologia da Informação
Acessar Ir para o topo