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Universidade Federal do Ceará
Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC

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Programa de Ações Afirmativas

O Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, visando a promoção da diversidade e inclusão, implementou o Programa de Ações Afirmativas (PAA), com o objetivo de garantir a maior representatividade de pessoas dos grupos historicamente marginalizados, como negros, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

Em conformidade com a Resolução n. 15, de 01 de dezembro de 2023, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Ceará (UFC), há no presente edital de seleção previsão de vagas destinadas às seguintes categorias: pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

São consideradas pessoas negras (pretas ou pardas) aquelas que assim se autodeclararem no ato da inscrição nos processos seletivos dos cursos de pós-graduação stricto sensu, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A autodeclaração do candidato tem presunção relativa de veracidade, que prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo.

São considerados indígenas aqueles que assim se autodeclararem e apresentarem, por ocasião da inscrição nos processos seletivos dos cursos de pós-graduação stricto sensu, cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Indígenas (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena, assinada por liderança étnica local devidamente legitimada.

São considerados quilombolas aqueles que assim se autodeclararem e apresentarem, por ocasião da inscrição nos processos seletivos dos cursos de pós-graduação stricto sensu, declaração emitida pelo grupo ao qual pertence, assinada por liderança étnica local devidamente legitimada.

São consideradas pessoas com deficiência aquelas que assim se autodeclararem e que se enquadrarem, por ocasião da inscrição nos processos seletivos dos cursos de pós-graduação stricto sensu, na tipologia descrita na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, da Casa Civil da Presidência da República. As Pessoas com Deficiência comprovarão suas condições por meio de laudos médicos emitidos e entregues no ato de inscrição e poderão passar por perícia médica na UFC.

Os candidatos pretos ou pardos, indígenas, quilombolas ou com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.

Os candidatos pretos ou pardos, indígenas, quilombolas ou com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas à política de ações afirmativas.

Em caso de desistência de candidato preto ou pardo, indígena, quilombolas ou com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro (preto ou pardo), indígena, quilombolas ou com deficiência imediatamente posteriormente classificado.

Na hipótese de não haver número de candidatos pretos ou pardos, indígenas, quilombolas ou com deficiência aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

Em caso de suspeita de autodeclaração falsa, mediante denúncia formal, com materialidade, a Comissão de Heteroidentificação desta Universidade Federal do Ceará será consultada e emitirá parecer conclusivo, que será considerado como decisivo para a análise do ato administrativo.

Caso não seja enviado documento comprobatório, na modalidade de reserva de vagas, para Políticas de Ações Afirmativas (ou a documentação esteja incompleta), a pessoa candidata-se automaticamente a uma das vagas da Ampla Concorrência.

* Exclusivo para candidatos indígenas e quilombolas”

Em conformidade com essa política da Universidade Federal do Ceará, o Programa de Pós-Graduação em Direito, em seu processo seletivo para as Turmas de Mestrado e de Doutorado de 2025, assim aplicou a distribuição de vagas (36 de mestrado e 12 de doutorado):

Com base na acima referida Resolução n. 15/CEPE/UFC, de 1º de dezembro de 2023, cujo art. 3º, caput, assegura aos pretos e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência o percentual de 30% (trinta por cento) do total de vagas oferecidas nos processos seletivos dos cursos de pós-graduação stricto sensu, o PPGD/UFC estabeleceu a seguinte reserva, por área temática/linha de pesquisa (art. 3º, § 2º, II, Resolução CEPE n. 15/2023), considerando o total de vagas de Mestrado e de Doutorado oferecido para cada uma das linhas de pesquisa:

I – 4 (quatro) vagas de Mestrado da Linha de Pesquisa 1 reservadas para pretos e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência;

II – 4 (quatro) vagas de Mestrado da Linha de Pesquisa 2 reservadas para pretos e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência;

III – 4 (quatro) vagas de Mestrado da Linha de Pesquisa 3 reservadas para pretos e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência;

IV – 1 (uma) vaga de Doutorado da Linha de Pesquisa 1 reservada para pretos e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência;

V – 1 (uma) vaga de Doutorado da Linha de Pesquisa 2 reservada para pretos e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência;

VI – 1 (uma) vaga de Doutorado da Linha de Pesquisa 3 reservada para pretos e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Modelo de autodeclaração:

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO

As normas referentes ao Programa de Ações Afirmativas podem ser abaixo consultadas:

RESOLUÇÃO Nº 15/CEPE, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023

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