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Universidade Federal do Ceará
Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC

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Direitos fundamentais e política criminal de prevenção e combate a crimes econômicos e empresariais

O Direito Penal Econômico, enquanto sistema normativo e parte da ciência jurídica, define-se por um objeto específico, a criminalidade econômica, de matiz claramente criminológico. É em torno desse objeto que se devem concentrar os esforços de definição dessa forma moderna de sistema penal, frente ao Direito Penal clássico. Nesse contexto, a relação entre o Direito Penal Econômico e o Direito Penal da Empresa é de gênero e espécie, distinguindo-se o último por um conjunto de fatores estruturais e funcionais, associados a uma unidade econômica especial, que representa o ator, o instrumento ou o ambiente da conduta criminosa. Não há dúvida de que a sociedade empresarial, no mundo contemporâneo, representa a principal unidade econômica e, do ponto de vista jurídico-penal, o mais importante agente da criminalidade econômica. A consideração da empresa como núcleo do Direito Penal Empresarial, para além dos aspectos econômicos próprios dos tipos penais incriminados, suscita problemas relacionados a aspectos estruturais e funcionais inseparáveis daquela unidade: por exemplo, as especiais implicações do atuar em nome alheio e da omissão na criminalidade empresarial, que se explicam por características próprias da sociedade, como o instituto da delegação e a realidade de divisão de trabalho, e pela evolução das percepções político-criminais frente a esses problemas. Os problemas referidos não se encontram originariamente no Direito Penal Econômico, somente emergindo quando se insere a empresa em um contexto de criminalidade econômica. O Direito Penal da Empresa diz respeito a problemas penais e processuais de imputação e, portanto, de responsabilidade penal de um agente econômico, seja a própria empresa, seja um representante seu, por crimes contra bens jurídicos supraindividuais que, por suas características, se compreendem no domínio do Direito Penal Econômico.

A identificação de parâmetros objetivos e subjetivos de aperfeiçoamento da responsabilidade penal encontra dificuldades peculiares à própria estrutura e ao conteúdo de injusto da criminalidade econômica e empresarial, com variadas respostas nas diferentes tradições e sistemas. Em geral, a construção de uma política criminal de combate a crimes econômicos e empresariais vem incorporando e tentando legitimar distintos níveis invasivos a direitos e garantias individuais, o que ocorre, por exemplo, no mais acentuado caráter normativo dos elementos típicos (com frequente e descontrolada remissão a regras extrapenais) e dos critérios de imputação objetiva (limites entre risco permitido e proibido, identificação da posição de garantidor) e subjetiva e, no âmbito processual, em diversas formas de acessoriedade (relações entre as esferas penal e administrativa, dupla punição) e formas especiais de investigação e de obtenção de prova (compliance, investigações intraempresariais).

Assim, no contexto descrito, as características especiais da criminalidade econômica e empresarial tem reclamado, em diversos níveis, uma política criminal diferenciada de prevenção e de combate. Pode ser identificado aí o aspecto particularmente invasivo a direitos e a garantias individuais, penais e processuais. A título de referência e exemplo, destacam-se os seguintes planos e níveis: (i) Nível de incriminação (penal), com afetação a direitos e garantias penais, de caráter substancial. No Direito Penal Econômico e da Empresa, a incriminação tem ocorrido de forma cada vez mais expansiva, à luz do paradigma de antecipação da resposta penal até a âmbitos remotos, de modo a desativar fontes de ofensividade ainda em nível de perigo meramente abstrato. (ii) Nível de imputação (penal e processual) e responsabilização concreta, com afetação também a direitos e garantias penais e processuais. Nesse plano, podem ser destacados alguns problemas relacionados à imputação de fatos criminosos a sujeitos inseridos em estruturas e âmbitos complexos: a empresa como entidade poliédrica e fonte intensificada de riscos; os níveis diversificados, vertical e horizontalmente, de poderes e deveres na estrutura empresarial; a ofensividade difusa de condutas a bens e interesses coletivos; os impactos ofensivos particulares da criminalidade econômica e empresarial; os modelos de vigilância e controle dos riscos de práticas criminosas de capacidade industrial e de efeitos abrangentes (criminal compliance), com suas implicações no próprio sistema de investigação criminal (investigações intraempresariais e obtenção de prova). (iii) Nível de imputação e responsabilização concretas (processual), com afetação a direitos e garantias processuais. A convivência do Direito Penal Econômico e da Empresa com o Direito Administrativo Sancionador é geradora de diversos problemas particulares.

A partir do cenário descrito acima, podem ser indicados os seguintes objetivos do projeto: 1) Aprofundar os estudos sobre a política criminal e a imputação penal nos crimes econômicos e empresariais. 2) Promover um estudo sistemático e crítico, com base em exemplos legislativos e jurisprudenciais: (i) das características da incriminação no Direito Penal Econômico e da Empresa; (ii) dos critérios de imputação penal no âmbito do Direito Penal Econômico e da Empresa, nos planos material e processual, envolvendo, sob esse aspecto, as relações entre os sistemas preventivo e repressivo (penal e extrapenal); (iii) dos principais problemas processuais decorrentes da coexistência e da potencial integração entre o Direito Penal e o Direito Administrativo Sancionador no tratamento e no combate da criminalidade econômica e empresarial: (iv) das vias de legitimação das respostas penais à criminalidade econômica e empresarial. 2) Ampliar o debate sobre temas da atualidade envolvendo o Direito Penal Econômico e Empresarial, de forma integrada aos níveis expansivos da política criminal em sua afetação a direitos e garantias individuais, penais e processuais. 3) Promover o estudo da responsabilidade penal da pessoa jurídica e dos dirigentes das empresas, da corrupção, dos crimes econômicos e empresariais e a respectiva imputação, da normativa sobre criminal compliance, dentre outros temas. 4) Incentivar o pensamento crítico e o desenvolvimento dos estudos em Direito Penal Econômico e Empresarial, de maneira a identificar critérios claros e seguros de contenção de excessos político criminais pelo regime de direitos e garantias individuais, mediante a releitura possível do significado e do alcance do núcleo essencial protetivo desses direitos e garantias à luz das características especiais das diversas formas de criminalidade econômica e empresarial. 5) Contribuir, por meio da interação entre diversas tradições e sistemas, para o aperfeiçoamento da legislação nacional no âmbito do direito penal econômico e da empresa, sobretudo em temas como criminal compliance, whistleblowing, responsabilidade penal do administrador da empresa, corrupção, cybercrimes, entre outros.

O projeto contempla a implantação, o desenvolvimento e o acompanhamento de uma sistemática de atividades com o objetivo de estabelecer, na Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, um calendário de ações e de ferramentas que possibilite aos alunos do programa o desenvolvimento de saberes visando ao perfeito entendimento da relação entre a política criminal especificamente voltada aos crimes econômicos e financeiros e sistema de direitos e garantias individuais, em busca de uma conciliação possível entre funcionalidade e efetividade e garantismo. Esse sistema está sendo desenvolvido por meio das seguintes ações:

• Formação de grupo de estudos de Direito Penal Econômico e da Empresa (GEDPEE) com alunos da pós-graduação (mestrado e doutorado) da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará. O grupo contará com um conjunto de ações sistematizadas com o objetivo de estimular a produção acadêmica e técnica dos alunos envolvidos.

• Formação de grupo de trabalho (GTDPE) para o desenvolvimento de estudo de direito comparado na área de criminal compliance, com vistas à elaboração de propostas anuais de aperfeiçoamento de normas e práticas vigentes.

• Estabelecimento de parcerias com entes e pesquisadores externos, a exemplo do Mestrado Profissional em Direito Penal Econômico da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico (IBDE), do Instituto Nordeste de Direito Penal Econômico (INEDIPE) e da Faculdade de Direito da Universidade de Sevilha.

• Estudos de casos de forma ampliada por meio de análise de uma situação-problema por semestre, contemplando uma metodologia que permita o envolvimento dos alunos com exposições e discussões de situações semelhantes, apresentação de estudo de direito comparado, participação de convidados externos e produção de artigos científicos e técnicos.

• Encontros virtuais com parceiros semestrais para a discussão de temáticas atuais que conectem o desenvolvimento da teoria aos casos concretos do momento e para aplicação dos estudos do programa.

• Organização das edições periódicas do Congresso Internacional de Direito Penal Econômico e da Empresa – CONDIPE, seguindo o calendário proposto na criação do evento, que teve sua primeira edição em novembro de 2020.

• Criação e sistematização de Competição Nacional de Direito Penal Econômico (CNDPE), com a participação de alunos de pós-graduação de faculdades nacionais e de países da América Latina.

• Participação dos membros do grupo em congressos e seminários nacionais e internacionais.

• Publicações dos membros do grupo de estudos em revistas científicas nacionais e internacionais especializadas nas ciências criminais e no Direito Penal Econômico.

• Publicação de livros coletivos contendo capítulos com os resultados das pesquisas desenvolvidas pelos membros do grupo, na busca da integração entre a política criminal na área específica e a afetação a direitos.

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